A RDC 98/2016 dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de MIP, que são os medicamentos que podem ser vendidos sem exigência de receita médica. Para que um medicamento seja enquadrado como isento de prescrição, o mesmo precisa atender aos seguintes critérios:
- Tempo mínimo de comercialização do princípio ativo (mesmas indicações, via de administração e faixa terapêutica) de, no mínimo, cinco anos no Brasil como medicamento sob prescrição;
- Segurança: reações adversas conhecidas e reversíveis, baixo potencial de provocar toxicidade e interações medicamentosas e/ou alimentares;
- Indicação para o tratamento de doenças não graves e com evolução muito lenta, sendo que os sinais e sintomas devem ser facilmente detectáveis pelo paciente;
- Utilização por curto período de tempo;
- Baixo potencial de causar risco ao paciente quando for utilizado para uma finalidade diferente ou em quantidade superior as indicadas em bula;
- Não apresentar potencial para causar dependência.
