Álcool - tipos de preparações e rotulagem:

Todos os dias lemos ou ouvimos notícias sobre a produção e comercialização de álcool em gel fora dos padrões exigidos pela Anvisa, o que coloca em risco toda a população e acredite, isso pode acontecer com você.

Em 18 de março de 2020, a Anvisa publicou a RDC 350 que permite a produção de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Entretanto, algumas empresas fabricantes de cosméticos, saneantes e medicamentos, já atendiam as regulações vigentes, as quais definem requisitos específicos para cada tipo de indústria e produto.

Preparações antissépticas ou sanitizantes, são:

  • álcool etílico 70% (p/p);
  • álcool etílico glicerinado 80%;
  • álcool gel;
  • álcool isopropílico glicerinado 75%; e
  • digliconato de clorexidina 0,5%.

De forma a esclarecer o que a regulação aplicável no momento exige para nossa proteção, segue, de forma resumida, algumas informações importantes:

Todas as empresas, para fabricarem preparações antissépticas ou sanitizantes devem ter AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa). Esta informação deve constar na rotulagem do produto;

Na rotulagem do álcool em gel classificado como cosmético, também deve conter um número que indica o registro do produto na Anvisa;

O rótulo do álcool medicamento (apresentação em gel ou líquido) deve conter a expressão: MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA RDC nº 199/2006, pois o álcool considerado medicamento não é objeto de registro.

Em caráter emergencial, por 180 dias, as empresas podem produzir sem o registro ou notificação. Após este período, as empresas, para continuarem comercializando, devem regularizar os produtos.

Na rotulagem, também é importante verificar algumas informações básicas, como:

  • Nome do produto;
  • Marca;
  • Lote;
  • Prazo de Validade – Para produtos fabricados de acordo com a RDC 350/2020, o prazo de validade não deve ser superior a 180 dias, devido seu caráter emergencial;
  • Conteúdo;
  • Endereço do Fabricante;
  • Modo de Uso;
  • Advertências e Restrições de uso.

Também é importante observar que, mesmo em caráter emergencial, todas as empresas que produzirem e comercializarem preparações antissépticas ou sanitizantes devem seguir requisitos para garantir a segurança do consumidor e eficácia do produto.

Fique de olho!

Referências: RDC Nº 350, DE 19 DE MARÇO DE 2020; RDC Nº 107, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016; RDC Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015; RDC Nº 199, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006; RDC Nº 211, DE 14 DE JULHO DE 2005.

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