
Como forma de complementar as diretrizes gerais estabelecidas na RDC 301/2019, Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, a ANVISA publicou as seguintes instruções normativas (INs):
IN 35/19 – Medicamentos Estéreis
IN 36/19 – Insumos e Medicamentos Biológicos
IN 37/19 – Medicamentos Radiofármacos
IN 38/19 – Gases Substâncias Ativas e Gases Medicinais
IN 39/19 – Medicamentos Fitoterápicos
IN 40/19 – Atividades de amostragem de matérias-primas e materiais embalagens utilizados na fabricação de medicamentos
IN 41/19 – Medicamentos líquidos, cremes ou pomadas
IN 42/19 – Medicamentos aerossóis pressurizados dosimetrados para inalação
IN 43/19 – Sistemas computadorizados utilizados na fabricação de medicamentos
IN 44/19 – Radiação ionizante na fabricação de medicamentos
IN 45/19 – Medicamentos Experimentais
IN 46/19 – Medicamentos Hemoderivados
IN 47/19 – Atividades de qualificação e validação
IN 48/19 – Amostras de referência e de retenção
Estas INs contêm requisitos específicos para cada tipo de medicamento, insumos, materiais, atividades ou sistemas envolvidos nas BPF de Medicamentos.